Política
STF confirma: cotas raciais devem considerar candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos
Decisão alinha jurisprudência ao Estatuto da Igualdade Racial e dá mais segurança jurídica para candidatos em concursos e universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que, para acesso às políticas de cotas raciais em universidades e concursos públicos, o critério válido é a autodeclaração como preto ou pardo. A decisão, publicada em acórdão recente, corrige entendimentos anteriores que utilizavam de forma genérica o termo “negro” e alinha a interpretação da Corte ao que prevê o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010).
A medida atende a um pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), que apontava a necessidade de maior precisão técnica e segurança jurídica para os candidatos. Isso porque, em algumas situações, comissões de heteroidentificação vinham questionando a autodeclaração de participantes com base em critérios subjetivos, gerando disputas judiciais.
Com a nova definição, o STF reforça que “preto” e “pardo” são categorias objetivas já reconhecidas pelo IBGE e pela legislação vigente, evitando interpretações vagas. A Corte também destacou que atos das bancas de heteroidentificação podem ser revisados pelo Judiciário sempre que houver indícios de violação de princípios como dignidade da pessoa humana, contraditório e ampla defesa.
O entendimento marca um avanço importante na aplicação das ações afirmativas, garantindo que o acesso às cotas raciais respeite critérios claros e legalmente estabelecidos, fortalecendo o combate às desigualdades históricas no Brasil.