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Governo libera saldo do FGTS para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário
Mudança beneficia cerca de 12,1 milhões de pessoas, com a liberação de um total de R$ 12 bilhões

O governo federal anunciou uma medida provisória que altera temporariamente as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores que aderiram a essa modalidade e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 1º de março de 2024 terão direito ao saque integral do saldo disponível no fundo.
A mudança beneficia cerca de 12,1 milhões de pessoas, com a liberação de um total de R$ 12 bilhões. A medida, no entanto, é temporária. Após essa liberação excepcional, volta a valer a regra anterior: trabalhadores que optam pelo saque-aniversário e são demitidos só podem retirar a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total.
Como será o pagamento?
O pagamento será realizado em duas etapas, conforme o valor disponível na conta do FGTS:
- Primeira etapa: liberação de até R$ 3 mil a partir de 6 de março.
- Segunda etapa: liberação do saldo restante a partir de 17 de junho.
Calendário de pagamentos
Para saldo de até R$ 3 mil:
- 6 de março: trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para saldo acima de R$ 3 mil (liberação extra em junho):
- 17 de junho: trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
A medida não altera as regras para trabalhadores que pediram demissão. Nesses casos, continuam valendo as normas vigentes, que não permitem o saque do FGTS e excluem o direito à multa rescisória de 40%.