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Humorista Léo Lins é absolvido pela Justiça e pena de prisão por discurso discriminatório é anulada
Tribunal Federal derruba pena de prisão e multa após recurso; decisão reacende debate sobre humor e liberdade de expressão
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu o humorista Léo Lins, revertendo a condenação que, em 2025, havia lhe imposto oito anos e três meses de prisão por declarações consideradas discriminatórias em um vídeo de stand-up publicado no YouTube. A nova decisão foi tomada na segunda-feira (23 de fevereiro de 2026) por maioria de votos dos desembargadores da 5ª Turma, que entenderam, em dois votos contra um, que não ficou comprovada a intenção criminosa que justificaria a pena original.
A sentença anterior havia sido proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, depois de denúncia do Ministério Público Federal, que argumentou que o conteúdo do especial de comédia continha declarações ofensivas e discriminatórias contra múltiplos grupos sociais, incluindo pessoas negras, indígenas, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, nordestinos, evangélicos, judeus, obesos e portadores de HIV. O vídeo, gravado em 2022 durante uma apresentação de stand-up chamada “Perturbador”, havia acumulado mais de 3 milhões de visualizações antes de ser removido da plataforma por determinação judicial.
Com a decisão do TRF-3, não apenas a pena de prisão foi anulada, como também foi cancelada a multa de cerca de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos que havia sido imposta na condenação.
Liberdade de expressão e humor: limites e debates
A defesa de Léo Lins comemorou a absolvição nas redes sociais e afirmou que a decisão representa uma vitória para a liberdade artística e de expressão no país. Segundo o advogado do humorista, a atividade criativa dentro do contexto do humor deve ser protegida, mesmo quando provocadora ou polêmica.
O próprio comediante chegou a divulgar um vídeo em que faz analogias bem-humoradas ao anúncio de uma escolha papal, com fumaça branca, para celebrar a decisão.
No entanto, o caso reacende um debate complexo no Brasil sobre limites da liberdade de expressão artística e o respeito à dignidade humana e aos direitos de grupos historicamente vulnerabilizados. Para críticos, o humor pode reforçar estereótipos e estigmas; para apoiadores da absolvição, a decisão reforça que expressões artísticas, mesmo controversas, não devem ser criminalizadas em excesso.
Embora a decisão do TRF-3 tenha revertido completamente a condenação, ela ainda pode ser alvo de recurso em instâncias superiores , como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso o Ministério Público Federal opte por contestar o entendimento adotado pelos desembargadores




